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Justiça

Juiz absolve ex-assessor de Riva, acusado de envolvimento em esquema de desvio na ALMT


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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada contra o Crime Organizado, absolveu o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Djalma Emernegildo, das acusações de integrar uma organização criminosa, liderada por José Geraldo Riva, que causou prejuízos de R$ 4.717.700 da ALMT. O magistrado entendeu que há falta de provas.
 
Em 2015 o Ministério Público ofereceu denúncia, aduzindo que o réu José Geraldo Riva, juntamente com Djalma Emernegildo, Elias Abrão Nassarden Junior, Clarice Leite Pereira e Elias Abrão Nassarden, mediante a utilização indevida da empresa Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda dilapidaram patrimônio da Assembleia Legislativa, causando o prejuízo de R$ 4.717.700,40.
 
O MP ainda narrou que Djalma ocupou as funções de gerente de material e patrimônio em 2005, gerente de serviços gerais em 2006 e secretário de administração e patrimônio em 2007 a 2009 na Assembléia Legislativa.
 
Após uma auditoria do levantamento do patrimônio da Assembleia Legislativa, o MP constatou um excessivo acervo no patrimonial no almoxarifado da ALMT, através de documentos. Mencionou que o levantamento foi feito por meio das notas.
 
Durante interrogatório, Djalma negou os fatos narrados na denúncia e esclareceu que chegou atestar algumas notas, mas que foi de boa fé, sem saber o destino. Ele não soube dizer quantas vezes atestou as notas, mas que o fazia uma vez por mês.

Ele ainda se defendeu dizendo que não tinha como conferir se o caminhão entregava a mercadoria, porque eles diziam que os produtos eram entregues nas bases eleitorais. Era apresentada a nota, o documento e o relatório para quem seria destinado o produto.

O magistrado atendeu o pedido da defesa e julgou improcedente a punição, absolvendo então Djalma da imputação dos crimes que foi acusado, por insuficiência de provas.

“Não há como se deduzi que o réu aderiu a organização criminosa ou foi o responsável direto pela fraude a licitação e desvio de materiais da Assembleia Legislativa, não podendo responsabilizá-lo pelo simples fato de ter ocupado a função no setor de almoxarifado do Poder Legislativo”.  

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